Cheque-caução é crime 2

Vale lembrar que a exigência já era considerada prática ilegal de acordo com a Resolução Normativa nº 44/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde). A única exigência que o estabelecimento pode fazer é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora. A infringência deve ser comunicada a Polícia Civil  mediante Boletim de Ocorrência e o Ministério Público Estadual acionado para ajuizar a ação penal.

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