Cheque-caução é crime 2
Vale lembrar que a exigência já era considerada prática ilegal de acordo com a Resolução Normativa nº 44/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde). A única exigência que o estabelecimento pode fazer é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora. A infringência deve ser comunicada a Polícia Civil mediante Boletim de Ocorrência e o Ministério Público Estadual acionado para ajuizar a ação penal.