Concurso Público II
A Justiça Estadual havia determinado em 29 de março, que o município apresentasse a cópia do processo administrativo em que se dispensou a licitação para contratação da empresa. Comenta-se que o fundamento utilizado para a dispensa da cotação de preços seria a emergência na contratação de pessoal. Todavia, eventos previsíveis como a necessidade de contratar pessoal não parecem se encaixar na hipótese de dispensa de licitação. Vamos aguardar a manifestação dos combativos representantes do Ministério Público em Paranaguá.